CA 16123
VÁLIDOVestimenta para proteção do tronco
VEST SEGURA EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDACNPJ 07.347.927/0001-41
- Validade
- 15/05/2031vence em 4 anos
- Situação
- Válido
- Origem
- Nacional
- Proteção
- Tronco
Confirmando a situação no sistema CAEPI…
- Descrição do equipamento
Vestimenta para proteção do tronco, de sobrepor, com cobertura a partir da base do pescoço ou a partir da linha do peito estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura (quadril alto), sem manga, com abertura costal, confeccionada em 1 camada de Bagum, não tecido, composição 99% PVC e 1% poliéster, gramatura 270±10g/m², espessura: 0,28mm, fabricante: Romplas Industria e Comércio de Laminados Plásticos Ltda. Sem forro. Fechamento: Viés para fechamento com amarração nas costas.
- Aprovado para
Proteção do tronco do usuário contra riscos de origem química (agrotóxicos).
- Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.
III) O EPI, após um ciclo de 30 lavagens doméstica (lavagem manual fria, branda e com sabão neutro, secagem à sombra) obteve o nível de proteção "C2" para a ISO 27065.
IV) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.
V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.
- Marcação do CA
- Etiqueta
- Referência
- VS 51 - Avental Vest Segura
- Cor
- Creme, verde, azul, vermelho, amarelo, laranja, roxo, rosa, cinza ou marrom.
- Tipo de equipamento
- Vestimenta para proteção do tronco
- Número do processo
- 19966.205221/2026-30
Laudo nº CE-VEST/ICEPEX-N 00094-41-1 - Rev 01ABNT NBR ISO 27065:2023
Laboratório: OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX · CNPJ 10.000.000/0000-53
